Operadoras de celular questionam exigência de licenciamento ambiental para instalação de equipamentos no Piauí

Na ação ajuizada no STF, Acel diz que normas invadem competência da União para legislar sobre telecomunicações
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de normas do Estado do Piauí que exigem licenciamento ambiental para a instalação de infraestrutura de Estação Radiobase (ERB), de redes e de cabos de fibra ótica. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7923, distribuída ao ministro Luiz Fux.
Fragmentação regulatória
A associação relata que as Leis estaduais 4.854/1996 e 6.947/2017 e a Resolução do Consema/PI 46/2022 condicionam a prestação de serviços de telecomunicações à obtenção de licenças, à realização de estudos e ao cumprimento de condicionantes ambientais para a instalação de infraestrutura e equipamentos, criando um sistema paralelo conflitante com o marco federal. Entre outros pontos, a Acel alega que as exigências locais geram fragmentação regulatória e geram insegurança jurídica.
Outro argumento é o de que as normas invadiram a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A Acel ressalta que a Lei Geral das Antenas (Lei federal 13.116/2015) e normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já disciplinam o setor.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/operadoras-de-celular-questionam-exigencia-de-licenciamento-ambiental-para-instalacao-de-equipamentos-no-piaui/
STF

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