Na ação ajuizada no STF, Acel diz que normas invadem competência da União para legislar sobre telecomunicações
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de normas do Estado do Piauí que exigem licenciamento ambiental para a instalação de infraestrutura de Estação Radiobase (ERB), de redes e de cabos de fibra ótica. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7923, distribuída ao ministro Luiz Fux.
Fragmentação regulatória
A associação relata que as Leis estaduais 4.854/1996 e 6.947/2017 e a Resolução do Consema/PI 46/2022 condicionam a prestação de serviços de telecomunicações à obtenção de licenças, à realização de estudos e ao cumprimento de condicionantes ambientais para a instalação de infraestrutura e equipamentos, criando um sistema paralelo conflitante com o marco federal. Entre outros pontos, a Acel alega que as exigências locais geram fragmentação regulatória e geram insegurança jurídica.
Outro argumento é o de que as normas invadiram a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A Acel ressalta que a Lei Geral das Antenas (Lei federal 13.116/2015) e normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já disciplinam o setor.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/operadoras-de-celular-questionam-exigencia-de-licenciamento-ambiental-para-instalacao-de-equipamentos-no-piaui/
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