A Vara Única da Comarca de Santo Antônio determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, de forma gratuita, cirurgia para paciente que sofre com cálculo renal e não tem condições financeiras de pagar pelo procedimento na rede privada. O tratamento indicado pelos médicos inclui a realização de uma nefrolitotripsia percutânea e a colocação de um cateter duplo J, ambos considerados urgentes devido ao risco à saúde da paciente.
De acordo com os documentos apresentados no processo, a usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta um quadro grave, com pedras nos rins que podem causar infecção, dilatação do sistema urinário e complicações sérias. O procedimento já havia sido prescrito por profissional da saúde, com recomendação de urgência, o que também foi confirmado por nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-Jus).
Analisando o caso, a juíza Ana Maria Marinho de Brito entendeu que ficou comprovado que a paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos, o que justifica a obrigação do Estado em custear o atendimento, seja em hospital público ou privado.
“Ao confrontarmos o direito fundamental à vida, próprio do homem enquanto ser dotado de dignidade, e o direito da Administração Pública de gerir as verbas destinadas à saúde de acordo com a previsão orçamentária, deve, evidentemente, prevalecer o primeiro, que é o direito à vida, não havendo, no caso em apreço, ofensa alguma ao princípio da legalidade orçamentária”, enfatizou a juíza da Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
A magistrada também afirmou que “é dever do Judiciário atuar de forma a suprir lesões a direitos fundamentais por parte do Executivo, frente a omissões perceptíveis que desrespeitam o princípio da dignidade da pessoa humana, ofendendo os direitos à saúde e à vida, e garantir a tutela dos direitos do cidadão assegurados constitucionalmente, não havendo, pois, qualquer afronta ao princípio da separação dos poderes”.
Em sua sentença, a juíza ainda ressaltou que o Estado possui “mecanismos à sua disposição para arcar com os custos econômicos e políticos com vistas a garantir o direito fundamental à saúde”. Com isso, confirmou a liminar concedida anteriormente, determinou que o Estado do RN, por meio da Secretaria de Saúde, providencie a cirurgia da paciente conforme a prescrição médica, e condenou-o ao pagamento de R$ 1.000,00 por honorários advocatícios.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25450-paciente-com-calculo-renal-grave-conquista-direito-de-realizar-cirurgia-custeada-pelo-estado
TJRN