Pacote ‘anticrime’ não impede julgador de aplicar medida mais gravosa

A Câmara Criminal voltou a destacar que o sistema acusatório, reforçado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote anticrime), não impede o juiz de decretar medida cautelar mais gravosa do que a requerida pelo Ministério Público, desde que haja motivação concreta e respeito aos limites legais. Conforme o colegiado, a jurisprudência consolidada do STJ e do STF admite que, havendo provocação do Ministério Público para aplicação de medidas cautelares, pode o magistrado, de forma fundamentada, decretar a prisão preventiva, não configurando atuação de ofício.
O destaque se deu no julgamento de uma Habeas Corpus, que pretendia a reforma do que foi decidido pela 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, a qual determinou a prisão em flagrante, no dia 15 de abril de 2025, de um homem, pela suposta prática do crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo (artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal).
Segundo os autos, o Juízo da unidade determinou, de ofício, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, a despeito de o Ministério Público haver opinado pela concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares diversas.
“No caso concreto, a decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em preventiva est =A1 suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e da prática reiterada de furtos de fios elétricos na região, que afeta serviços públicos essenciais”, reforça o relator do recurso.
“O magistrado é livre para formar o seu convencimento mediante decisões fundamentadas, respeitando os limites constitucionais e legais”, acrescenta, ao destacar que, embora o advento da Súmula nº 676 do Superior Tribunal de Justiça dispor que não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva, o caso em apreço, conforme o relator, não caracteriza atuação ‘ex officio’.
“O sistema acusatório não tolhe a liberdade motivada do julgador, tampouco o transforma em mero homologador das manifestações das partes”, enfatiza.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25404-pacote-anticrime-nao-impede-julgador-de-aplicar-medida-mais-gravosa
TJRN

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