Padrasto portador de HIV é condenado por estupro de vulnerável contra enteada de 13 anos

Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades, após registro de ocorrência de um familiar da vítima que desconfiou dos abusos que a adolescente estava sofrendo

O Juízo da Comarca de Capixaba condenou um padrasto a cumprir pena de 16 (dezesseis) anos, 3 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável contra uma enteada de 13 anos de idade.

O réu é portador de HIV e, embora as relações sexuais tenham tido o uso de preservativo, a vítima terá que continuar a se submeter a exames periódicos a fim de constatar eventual contaminação.

Segundo os autos, a família é moradora da zona rural no município de Capixaba, e a vítima estava sendo abusada pelo padrasto desde abril de 2022, quando ele e a companheira, começaram a se relacionar. O casal convive com o vírus HIV e o réu, para praticar os crimes, aproveitava-se dos momentos que a mãe da vítima ia à capital para fazer tratamento.

Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades, após registro de ocorrência de um familiar da vítima que desconfiou dos abusos que a adolescente estava sofrendo.

Ajude a denunciar casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes

É necessário denunciar os possíveis casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes ao órgão competente. Para romper com o ciclo de violência, é necessário dar voz e visibilidade a esse problema. O registro é mantido em sigilo a terceiros para resguardar a criança e o denunciante.

A primeira providência é fazer com que a ameaça pare e a criança ou o adolescente seja protegido. Denúncias podem ser feitas diretamente ao Conselho Tutelar da sua cidade ou na própria Polícia Militar através do 190. Há também os canais Disque 100 e Disque 180, que acolhem notificações de violações de direitos de públicos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes e idosos, entre outros grupos.

O Código Penal descreve o crime de omissão no artigo 135: deixar de prestar assistência ou socorro a uma pessoa vulnerável pode levar à punição com seis meses de prisão ou multa – a pena pode ser aumentada conforme a gravidade do caso.

TJAC

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