Parte de lei que proibiu atividade de mineração em São José do Norte é inconstitucional

Um artigo da lei do Município de São José do Norte, que proíbe a atividade de mineração em todas as zonas municipais, foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O colegiado apontou vício formal decorrente da violação ao sistema constitucional de divisão de competência material legislativa.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sustentando vício no artigo 19, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n° 017/2019, apontando ser de competência privativa da União legislar sobre a matéria tocante à atividade de mineração. Assinalou ofensa à separação dos Poderes.

Em seu voto, o relator da ADI, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, considerou que o trecho questionado da norma regrou exploração de recursos minerais, cuja titularidade é da União (art. 20, inciso IX, art. 176, ambos da Constituição Federal). Citou também o art. 22, XII, da CF, que estabelece que compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

“Importante, também, ressaltar ter o legislador federal ocupado esse espaço legislativo de forma abrangente e detalhada com a edição de normas sobre a atividade minerária, a exemplo do Estatuto do Garimpeiro (Lei n° 11.685/2008), do Código de Mineração (DL n° 227/1967), da Lei n° 7.805/1989 e da Lei n° 1.375/2019. Não parece ter deixado brecha sequer para delegação do ente estadual a tratar de questões específicas”, afirmou o relator. “Impossível, por conseguinte, desbordar da conclusão de que o ente municipal legislativo imiscuiu-se em matéria de competência privativa da União, usurpando-a e violando o sistema de repartição instituído na Constituição Federal”, acrescentou o Desembargador Ícaro.

ADI 70085698363

TJRS

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