Partido político é condenado por filiação irregular

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o Avante Diretoria Nacional a indenizar militar por filiá-lo ao partido sem que houvesse manifestação de vontade.
Narra o autor que, em 2024, soube que estava filiado ao Avante, antigo PTdoB, ao se candidatar a vaga na Seção do Comando Militar do Planalto. Ao buscar informações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), soube que estava filiado ao partido desde 2007. Acrescenta que a filiação teria ocorrido em Brasília. O autor afirma que nunca solicitou a filiação e que, à época, residia no Maranhão. Pede declaração de nulidade da filiação e que o réu seja condenado a indenizá-lo.
Em sua defesa, a sigla alega que a filiação partidária é mero exercício de direito fundamental e que não representa ofensa. Defende que não há dano moral a ser indenizado. Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília observou que as provas do processo mostram que o autor permaneceu cerca de 17 anos vinculado à sigla “da qual nunca optou por fazer parte e cuja filiação se deu mediante a indevida utilização de seus dados pessoais”. O magistrado concluiu que “as circunstâncias denotam conduta ilícita” e condenou o partido a indenizar o autor por danos morais. O Avante recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a Turma pontuou que o diretório nacional deve ser responsabilizado pelo ato ilícito. O colegiado lembrou que o réu não apresentou provas de quanto à origem da filiação autor e que o diretório distrital está inativado. “Considerando a possibilidade de a filiação ter sido realizada por meio do portal eletrônico do partido e a inatividade do Diretório Distrital, reconhece-se a responsabilidade jurídica do Diretório Nacional, inclusive quanto ao dever de indenizar pela prática de ato ilícito”, disse.
Quanto ao dano moral, a Turma explicou que a Constituição Federal garante a liberdade de associação, inclusive a política. Ao manter o valor da indenização, o colegiado lembrou que a filiação ocorreu em 2007 e que o autor é militar, o que o impede de participar de atividades político-partidárias. “Configura dano moral in re ipsa (presumido, sem necessidade de comprovação do prejuízo) a indevida vinculação de opinião política, representada pela filiação partidária irregular”.
Dessa forma, a Turma manteve sentença que condenou o Avante Diretoria Nacional a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais. O colegiado também reconheceu a nulidade da filiação por ausência de manifestação válida de vontade do eleitor.
A decisão foi unânime.
Processo: 0786814-17.2024.8.07.0016
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/partido-e-condenado-por-filiacao-irregular
TJDFT

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