Passageiro com deficiência que sofreu queda em desembarque de ônibus será indenizado

O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião condenou empresa de transporte por queda sofrida por passageiro com deficiência durante desembarque. A sentença reconheceu que o defeito no equipamento de acessibilidade do ônibus expôs o usuário a risco indevido, o que resultou em lesão física.
Conforme o processo, o elevador do ônibus utilizado na viagem não funcionava adequadamente no dia do acidente, o que impediu um desembarque seguro. Diante da situação, funcionários da empresa carregaram o passageiro nos braços e, durante o deslocamento para fora do veículo, o autor sofreu uma queda enquanto era carregado.
Ao julgar o caso, a juíza explica que as empresas de transporte respondem objetivamente pelos vícios que envolvem a prestação dos serviços aos seus clientes. Acrescenta que, apesar de ter sido um acidente, o fato ilícito deve ser atribuído à empresa ré, que deverá reparar os danos causados ao autor.
“A necessidade de manejo físico do autor e os traumas, consistente em fratura de costela, advindos da movimentação realizada, comprovam que a situação sofrida pelo autor decorreu tão somente das condições em que o veículo da empresa trafegava”, concluiu a magistrada.
Dessa forma, a empresa ré deverá pagar a quantia de R$ 128,45, por danos materiais, e de R$ 7 mil, a título de danos morais.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/dezembro/passageiro-com-deficiencia-que-sofreu-queda-em-desembarque-de-onibus-sera-indenizado
TJDFT

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