Passageiros de cruzeiro serão indenizados por viagem interrompida no exterior

Viagem teve paradas canceladas e navio retido por falta de documentação de passageiros
A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de turismo ao pagamento de indenização a dois consumidores que tiveram a experiência de um cruzeiro internacional frustrada por falhas na organização e execução da viagem.
Durante o cruzeiro, o navio teve três paradas internacionais canceladas e chegou a ser retido no porto de Barcelona por causa da presença de imigrantes bolivianos sem documentação regular. Para a Justiça, cabia à empresa verificar previamente os documentos dos passageiros e da tripulação, de modo a evitar transtornos e prejuízos aos demais viajantes.
Os autores relataram que, além da retenção do navio, foram submetidos a condições precárias no transporte alternativo oferecido, receberam tratamento desrespeitoso por parte da tripulação e tiveram compensações insuficientes, como um crédito de apenas 50 dólares a bordo e reembolso parcial.
O juízo de primeiro grau, na comarca de Camboriú, reconheceu a responsabilidade da operadora e fixou indenização de R$ 7 mil por danos morais a cada passageiro, além do ressarcimento pelos danos materiais. Em recurso, a empresa pediu a redução do valor, mas o colegiado manteve integralmente a sentença.
A Turma Recursal considerou que os fatos ultrapassaram o mero aborrecimento e geraram abalo moral relevante, em razão da perda de parte significativa do roteiro internacional contratado. O relator destacou que “a conduta negligente da empresa organizadora, ao não conferir adequadamente a documentação dos passageiros, contribuiu diretamente para o prejuízo experimentado pelos consumidores”.
O valor fixado foi considerado razoável e proporcional às circunstâncias do caso, ao levar em conta a gravidade da falha e o impacto emocional sobre os viajantes. A decisão confirmou também a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. A decisão foi unânime (Recurso Cível n. 5000842-27.2025.8.24.0113).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/passageiros-de-cruzeiro-serao-indenizados-por-viagem-interrompida-no-exterior-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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