Empresários receberão danos morais e materiais por desídia de profissional
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou uma advogada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a ex‑clientes, após reconhecer negligência profissional e apropriação indevida de valores em demanda trabalhista. Também foi preservada multa por litigância de má-fé.
Segundo os autos, os autores contrataram a ré e outra advogada para representá-los em ação trabalhista e realizaram depósitos para garantia do juízo e formalização de acordo. O processo, porém, tramitou à revelia e culminou na penhora e arrematação de um imóvel da empresa. Valores entregues para viabilizar o acordo não foram utilizados nem restituídos.
Em 1º grau, a 3ª Vara Cível de Joinville condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 87,7 mil por danos materiais e R$ 10 mil para cada autor por danos morais. Também foram fixados multa de 2% por litigância de má-fé e honorários de 15% sobre a condenação, além da expedição de ofícios ao Ministério Público e à OAB.
Uma das rés apelou para alegar nulidades, prescrição e ausência de responsabilidade. Após o recurso, os autores firmaram acordo com a corré, que teve o processo contra si extinto. A desembargadora relatora do apelo reconheceu a perda parcial do objeto, mas manteve o exame quanto à advogada remanescente, ao destacar que a transação com um devedor solidário não extingue a obrigação dos demais, apenas impõe o abatimento do valor pago.
Foram afastadas as preliminares de nulidade e prescrição. No mérito, a relatora reconheceu a violação dos deveres de diligência, lealdade e transparência previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), além da apropriação do valor destinado a um acordo não formalizado e da omissão na apresentação de defesa na ação trabalhista, o que levou à revelia e à expropriação do imóvel.
“A apropriação dos R$ 25 mil entregues para um suposto acordo judicial, nunca protocolado, e a retenção indevida dos valores configuram infração gravíssima. A prova do engodo está materializada na ata notarial, onde as rés manipulavam os autores sobre a iminência da ‘homologação’ do acordo”, destaca a relatora.
Ela também ressaltou o abandono e à revelia. “A omissão em apresentar defesa técnica na ação trabalhista, permitindo que o processo corresse à revelia por anos, é uma negligência inescusável, resultando diretamente na execução e arrematação do bem. A apelante somente agiu no feito trabalhista após a perda do imóvel, uma atitude tardia e ineficaz para evitar o dano principal”, concluiu.
A relatora aplicou a teoria da perda de uma chance, ao entender que a omissão suprimiu oportunidade real de discutir o débito ou evitar a constrição. A indenização por danos morais e a multa por litigância de má-fé foram mantidas, diante de conduta considerada protelatória.
O valor pago pela corré será abatido da condenação, permanecendo a apelante responsável solidariamente pelo saldo. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Câmara Civil do TJSC (Apelação n. 0305798-42.2019.8.24.0038).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/perda-de-imovel-apos-revelia-em-acao-trabalhista-leva-a-condenacao-de-advogada-omissa?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
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