Votação unânime.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que plano de previdência privada permita que beneficiários de VGBL resgatem os valores.
De acordo com os autos, a mãe dos autores contratou o plano em 2021, nomeando-os como seus beneficiários. Porém, após o falecimento dela, não receberam o valor, sob o argumento de que “o telefone celular e o endereço eletrônico que constava na proposta de contratação não estava em nome da contratante”. Para que o resgate fosse efetuado, a instituição passou a exigir apresentação de procuração pública outorgada pela falecida.
Para o relator do recurso, João Casali, é “forçoso reconhecer que se mostra abusiva a exigência de procuração para a indicação/alteração de beneficiário, especialmente anos depois da contratação”. O magistrado salientou que competia à instituição verificar, no momento da formalização do negócio jurídico e da indicação dos beneficiários, se os requisitos estavam atendidos. “A postura da ré ao aceitar uma contratação, via assinatura eletrônica e, posteriormente, ao ser acionada tanto administrativa quanto judicialmente, fundamentar sua defesa na ausência da procuração, revela uma contradição evidente e de difícil justificativa”, acrescentou.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Vianna Cotrim e Morais Pucci.
Apelação nº 1037009-49.2024.8.26.0224
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112705&pagina=1
TJSP
