A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal aplicou multa de R$ 100 mil a uma operadora de plano de saúde por descumprir decisão judicial que determinava o recredenciamento de laboratório na rede de prestadores do plano de saúde.
Segundo o processo, o laboratório foi descredenciado de forma unilateral e sem justificativa adequada, em desacordo com a Resolução Normativa nº 365/2014 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece regras para o descredenciamento de prestadores.
Em decisão anterior, já havia sido determinado a reintegração imediata, mas, mesmo após duas intimações, a operadora não comprovou o cumprimento da ordem.
Ao analisar o caso, a juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira considerou que o plano de saúde ignorou reiteradamente a determinação judicial e determinou o bloqueio de R$ 50 mil nas contas da operadora, referentes à multa já imposta, elevando o valor total devido para R$ 100 mil.
“A análise dos autos revela que a ordem judicial liminar não foi observada pela operadora, mesmo após ter sido intimada pessoalmente em duas ocasiões. Com efeito, não há qualquer comprovação nos autos de que a determinação judicial tenha sido cumprida, o que autoriza a adoção das medidas coercitivas necessárias à sua efetividade, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil”, destacou a magistrada em sua decisão.
A juíza ainda fixou prazo de dez dias para que o plano de saúde comprove o recredenciamento do laboratório, sob pena de aplicação de nova multa coercitiva no mesmo valor.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25974-plano-de-saude-e-multado-em-r-100-mil-apos-descumprir-ordem-judicial-e-nao-recredenciar-laboratorio-em-natal
TJRN