Corte reduziu de seis para um mês a suspensão do Fundo Partidário ao partido
Na sessão plenária desta quinta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão que obrigou o diretório do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Minas Gerais a devolver R$ 510,00 ao Tesouro Nacional, por receber a quantia de uma fonte vedada pela legislação, no caso uma empresa.
A decisão foi tomada pela Corte ao negar recurso apresentado pelo partido contra o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do estado que aprovou, com ressalvas, as contas da legenda do exercício financeiro de 2017, mas determinou a devolução do montante.
O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, confirmou, em decisão individual de 1º de junho, a decisão do TRE. No entanto, o ministro reduziu de seis meses para um mês o período de suspensão de cotas do Fundo Partidário que foi aplicada pelo Regional à legenda.
Na decisão, o ministro lembrou que o inciso II do artigo 36 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estabelece que o recebimento de recursos de fonte vedada resulta na suspensão de cotas do Fundo Partidário para a sigla que desrespeitar a proibição.
O ministro reduziu o número de cotas do Fundo Partidário, que foram suspensas, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo ele, a falha identificada representou apenas 1% do total de recursos movimentados pelo partido em 2017 e não houve, no caso, indícios de má-fé.
O relator registrou no processo, a aplicação dos efeitos da Emenda Constitucional nº 117, promulgada em 5 de abril de 2022, que anistiou os partidos políticos que não observaram o percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário para promover e difundir a participação das mulheres na política.
EM/TG, DM
Processo relacionado: AgR no Respe 0600110-51.2018.6.13.0000
TSE