O Pleno do TJRN determinou o desaforamento de um júri popular, com o deslocamento do julgamento da Ação Penal da Comarca de Ceará-Mirim para a Comarca de Natal, de um homem acusado pelo crime de homicídio qualificado e apontado também como integrante de um grupo de extermínio de seres humanos. O pleito se baseou no fato de que o destaque social desencadeado pela participação no grupo criminoso gera temor em algumas pessoas e respeito por parte de outras, o que geraria dúvida sobre a parcialidade de toda população da cidade, principalmente dos jurados.
Segundo o Ministério Público, o réu é conhecido integrante do grupo criminoso/milícia privada, apontado como responsável por dezenas de crimes contra a vida no município e região, com a contabilização de 109 crimes contra a vida, e que o órgão ministerial já apresentou 64 denúncias contra diversos membros da milicia.
Conforme os autos, a atuação no município de Ceará-Mirim e regiões conexas ocorreu nos anos de 2016 e 2017, quando foi observada a escalada na violência desses locais, sobretudo após o óbito de J. S. B., então líder do grupo criminoso, o que resultou nas mortes “brutais” de 14 pessoas em pouco mais de 48 horas, fato que ganhou grande repercussão regional, estadual e até nacional.
“De acordo com o acervo documental juntado, é possível concluir sobre a probabilidade de parcialidade dos jurados”, reforça o relator, ao concluir que não há na Comarca de Ceará-Mirim ambiente propício a um julgamento isento e imparcial pelo Júri Popular, razão por que deve ser deslocada a competência do julgamento para a Comarca de Natal, conforme requerido pelo Ministério Público.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25499-pleno-determina-transferencia-de-juri-popular-para-integrante-de-grupo-de-exterminio
TJRN