Pleno do TJRN determina transferência de júri de São Bento do Norte para Natal

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade, deferiu o pedido do Ministério Público e determinou a transferência de um júri popular da Comarca de São Bento do Norte para Natal. O julgamento será o de um homem, acusado de homicídio simples, na modalidade tentada, que ocorreu no município de Pedra Grande.
Segundo os autos, o caso envolve um conflito de famílias e o réu é apontado como “liderança regional ou local” de uma facção criminosa, indicando um contexto de preocupação com a segurança e imparcialidade do júri na Comarca, o que se alinha com a descrição do crime, onde a vítima foi alvejada por “saber demais” e “andar falando muito na região” acerca de um suposto roubo que teria sido praticado pelos envolvidos.
O MPRN alegou que o deslocamento do julgamento para outra Comarca tem o objetivo de evitar qualquer ingerência na imparcialidade do Conselho de Sentença e na condução da sessão.
“Nessa linha de pensamento, o desaforamento emerge como uma das soluções mais eficazes para a promoção da incolumidade de todos os atores processuais – magistrados, promotores, servidores, jurados, advogados, testemunhas e réus. A segurança e a imparcialidade são princípios fundamentais que devem nortear a realização de um julgamento justo, e a ausência de condições mínimas de segurança na comarca de origem pode comprometer esses pilares”, destaca o relator do processo, desembargador Claudio Santos.
O Caso
Consta nos autos do procedimento inquisitorial, que, no dia 11 de agosto de 2015, no município de Pedra Grande, os dois denunciados, na companhia de dois adolescentes, tentaram matar um homem, não conseguindo tal intento por circunstâncias alheias à sua vontade e, segundo se apurou, na data e período, a vítima estava deitada na varanda de sua residência quando foi surpreendida pela ação dos dois primeiros, os quais, com arma de fogo em punho, renderam e obrigaram a vítima a se deslocar até os fundos de um campo de futebol.
Durante o trajeto, advertiam a vítima de que ela seria morta em razão de “saber demais” e porque “andava falando muito na região”. Tais advertências faziam referência ao fato da vítima ter testemunhado um roubo ocorrido dias antes na residência de uma moradora, do qual supostamente participaram os adolescentes a mando de “Cabeção”, um dos réus.
Nesse momento, a vítima conseguiu se desvencilhar da investida criminosa e correu, contudo, foi alvejada com cerca de nove disparos de arma de fogo, o qual, após cair, fingiu estar morto, oportunidade em que os denunciados fugiram do local em motocicletas.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25904-pleno-do-tjrn-determina-transferencia-de-juri-de-sao-bento-do-norte-para-natal/
TJRN

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