O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e
Considerando o contido no processo nº 00407.034548/2022-02, resolve:
Art. 1º Fica extinta a Procuradoria Seccional Federal em Mossoró/RN, com prazo de desmobilização de até seis meses.
Art. 2º Fica alterado, nos termos do art. 1º, o Anexo I da Portaria nº 446/AGU, de 21 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2015, Seção 1, págs. 8/9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS