PORTARIA ANAC/SIA Nº 10.178, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

DOU 5/1/2023

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.051788/2022-71, resolve:

Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:

I – denominação: Ourilândia do Norte;

II – código identificador de aeródromo – CIAD: PA0021;

III – município (UF): Ourilândia do Norte (PA); e

IV – ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06º 45’47″S / 051º 02′ 60″W.

Art. 2º A inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 909/SIA, de 15 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2015, Seção 1, página 06.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARIK PEREIRA DE SOUZA

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