PORTARIA ANEEL Nº 7.007, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980/2025, e o que consta no Processo nº 48500.029688/2025-61, resolve:
Art. 1º Excluir o inciso II do art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. nº 82, de 02.05.2023, seção 1, p. 89, v. 161, que trata do Núcleo de Qualidade Regulatória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2025.
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