Altera o anexo à Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012 – Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Superior Particulares – PROSUP.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IX do art. 33, do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, nos termos do processo nº 23038.003279/2023-56, resolve:
Art. 1º O anexo à Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012, seção 1, página 73, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ………………………………..
……………………………………………
V – restituir os recursos recebidos irregularmente à CAPES, quando apurada a não observância das normas do PROSUP, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada em parecer da Comissão de Bolsas. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Coordenação de Monitoramento e Apuração de Irregularidades – CMAI da Diretoria de Programas e Bolsas no País – DPB da CAPES, em despacho fundamentado”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO