PORTARIA CAPES Nº 202, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE, no âmbito da CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, incisos II e IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, § 2º, do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, na Portaria MEC nº 472, de 26 de junho de 2025, e o constante dos autos do processo nº 23038.005822/2025-11, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 10/02/2011, seção 1, página 47, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Auxílio de Avaliação Educacional – AAE é devido ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes a ser executado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES”. (NR)
……………………………………..
“Art. 4º Ficam estabelecidos os valores-limite de pagamento de AAE, conforme o estabelecido no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas atualizações:
I – R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por dia de participação em visitas de avaliação in loco, listadas no art. 2º desta Portaria, limitado ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por bloco de atividade; e
II – R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por dia de participação nas demais atividades listadas no art. 2º desta Portaria, limitado ao montante de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais) por bloco de atividade.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011:
I – o inciso III do art. 2º;
II – o inciso VIII do art. 2º;
III – o inciso XV do art. 2º;
IV – o inciso XVI do art. 2º
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO

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