Altera a Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023, que regulamenta a apresentação, avaliação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI).
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e IX, bem como o constante dos autos do processo nº 23038.005255/2019-55, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023, publicada no DOU de 28/06/22, seção 1, páginas 38 e 39, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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“Art. 10. ………………………….
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“§ 3º Do resultado da avaliação, caberá recurso por parte da instituição que submeteu o projeto de Minter ou de Dinter.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO