Altera a Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE, no âmbito da CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, incisos II e IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, § 2º, do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, na Portaria MEC nº 472, de 26 de junho de 2025, e o constante dos autos do processo nº 23038.005822/2025-11, resolve:
Art. 1º A Portaria Capes nº 16, de 1º de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 10/02/2011, seção 1, página 47, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 2º ………………………
III – Reunião de coordenadores de área com programas de pós-graduação e para avaliação de programas de pós-graduação estabelecidas pela diretoria de avaliação.
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VIII – Reunião de comissão decisória de avaliação de prêmios Capes de Teses
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XV – Reunião de assessoramento convocada pela presidência e diretorias, sempre que suas atividades se relacionarem com processos de avaliação.
XVI – Participação de reunião com a Diretoria Executiva da CAPES, ou representando a CAPES junto a outra instituição organização, sempre que tal participação for demandada pela presidência diretorias da CAPES e se relacionar com as atividades de avaliação do ensino superior ou básico.”
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Art. 2º Mantém-se inalterado o Art. 4º, incisos I e II, da Portaria CAPES nº 202, de 1º de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO