Altera os regulamentos dos Programas Demanda Social – DS, Programa de Suporte às Instituições Comunitárias de Educação Superior – PROSUC, Programa de Suporte às Instituições de Ensino Particulares – PROSUP e Programa de Excelência Acadêmica – PROEX para aumentar o escopo do estágio em docência obrigatório.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022,
Considerando o disposto na Lei nº 11.788/2008 e o constante dos autos do processo nº 23038.006882/2025-51, resolve:
Art. 1º Incluir, nos regulamentos dos Programas Demanda Social – DS, Programa de Suporte às Instituições Comunitárias de Educação Superior – PROSUC, Programa de Suporte às Instituições de Ensino Particulares – PROSUP e Programa de Excelência Acadêmica – PROEX, a possibilidade de ampliação do escopo para a realização do estágio em docência, obrigatório para os bolsistas de mestrado e doutorado.
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, do Programa Demanda Social, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18-A. Poderá ser dispensado do Estágio em Docência previsto nesta Portaria o(a) pós-graduando(a) bolsista que realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) pós-graduando(a) no âmbito do programa de pós-graduação, conforme regulamentação do respectivo programa………………………………….” (NR)
Art. 3º A Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, do Programa PROSUC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21-A. Poderá ser dispensado do Estágio em Docência previsto nesta Portaria o(a) pós-graduando(a) bolsista que realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) pós-graduando(a) no âmbito do programa de pós-graduação, conforme regulamentação do respectivo programa………………………………….” (NR)
Art. 4º O Anexo da Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, do Programa PROSUP, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20-A. Poderá ser dispensado do Estágio em Docência previsto nesta Portaria o(a) pós-graduando(a) bolsista que realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) pós-graduando(a) no âmbito do programa de pós-graduação, conforme regulamentação do respectivo programa………………………………….” (NR)
Art. 5º O Anexo I da Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, do Programa PROEX, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22-A. Poderá ser dispensado do Estágio em Docência previsto nesta Portaria o(a) pós-graduando(a) bolsista que realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) pós-graduando(a) no âmbito do programa de pós-graduação, conforme regulamentação do respectivo programa………………………………….” (NR)
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO