PORTARIA CNPQ Nº 1.045, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 20/9/2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, e nos termos constantes do processo nº 01300.002708/2021-16, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 914, de 1º de julho de 2022, publicada no DOU de 4 de julho de 2022 Seção 1 páginas 12 a 14, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. Na hipótese de o responsável indicar não haver prejuízo na execução do objeto, os processos serão agrupados em faixas de valores do total concedido e serão utilizadas técnicas de amostragem na avaliação dos Formulários de Resultados Parciais.

§ 1º ………………………………………………..

§ 2º ………………………………………………..

Art. 11-A. Na hipótese de o responsável indicar que há prejuízo na execução do objeto, deverá apresentar no FRP, dentre outras informações, conforme a Ação:

I – descrição das intercorrências enfrentadas; e

II – impacto potencial dessas intercorrências na execução do projeto.”

Art. 2º Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 11 da Portaria CNPq nº 914, de 1º de julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

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