Torna sem efeito a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS Nº 22, de 23 de setembro de 2025.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e a DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44, resolvem:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS Nº 22, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
LÉA BRESSY AMORIM
Diretora de Tecnologia da Informação