PORTARIA CONJUNTA INSS/DIRBEN e INSS/PFE Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, para incluir a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública – ACP nº 5009219-91.2010.4.04.7100 RS.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo SEI nº 35014.450695/2023-05, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 17 de junho de 2024, seção 1, página 67, em relação aos Anexos do Livro XII, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme o Anexo desta Portaria:
I – Anexo VII – Ações Civis Públicas sobre Carência e Qualidade de Segurado:
a) Seção VIII – Ação Civil Pública nº 5009219-91.2010.4.04.7100 RS – VIGENTE e TRANSITADA EM JULGADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
ELVIS GALLERA GARCIA
Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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