Altera a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, para incluir o Acordo judicial firmado em âmbito da Ação Civil Pública – ACP nº 5011720-56.2024.4.03.6000 MS, que trata dos documentos válidos para comprovação de dados biométricos na análise de requerimento do BC/Loas do estrangeiro.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo SEI nº 35014.450695/2023-05, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 17 de junho de 2024, seção 1, página 67, em relação aos Anexos do Livro XII, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme o Anexo desta Portaria:
I – Anexo VI – Ações Civis Públicas sobre Benefícios de Prestação Continuada:
a) Seção XXXIV – Ação Civil Pública nº 5011720-56.2024.4.03.6000 MS – VIGENTE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
ELVIS GALLERA GARCIA
Procurador-Geral
ANEXO
(exclusivo para assinantes)