Amplia o Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, fixado por meio do Anexo do pelo Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e o Banco de Professor-Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das unidades subordinadas às Universidades Federais, fixado por meio do Anexo I do Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014; e atualiza o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação, fixado por meio do Anexo I do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, no art. 13, caput, inciso II, do Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e no art. 5º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e no processo SEI-MGI nº 14021.056557/2025-28, resolvem:
Art. 1º Fica ampliado o Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, fixado por meio do Anexo ao Decreto nº 7.485, de 19 de julho de 2011, nos termos do Anexo I, sendo:
I – mil e cinco cargos de Professor do Magistério Superior; e
II – duzentos e um cargos de Professor-Equivalente, referentes ao limite para contratação de professores substitutos e visitantes.
Art. 2º Fica ampliado o Banco de Professor-Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das unidades subordinadas às Universidades Federais, fixado no Anexo I do Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, nos termos do Anexo II, em:
I – duzentos e dezessete cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, criados pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e
II – quarenta e oito cargos de Professor-Equivalente, referentes ao limite para contratação de professores substitutos e visitantes.
Art. 3º Fica atualizado o quantitativo de cargos efetivos do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, fixado no do Anexo I do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, nos termos do Anexo III.
Parágrafo único. A atualização corresponde à:
I – supressão de sete mil oitocentos e sessenta cargos vagos de Técnico-Administrativos em Educação da Classe C transformados pelo art. 7º-B e Anexo VIII da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; e
II – à inclusão de cinco mil duzentos e sessenta e seis cargos de Técnico-Administrativos em Educação, sendo:
a) dois mil cento e treze cargos de Técnico-Administrativos em Educação da Classe D; e
b) três mil cento e cinquenta e três cargos de Técnico-Administrativos em Educação da Classe E.
Art. 4º Ficam revogados:
I – os Anexos I e II da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2023; e
II – o Anexo da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 8, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
ANEXOS I a III
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