PORTARIA DEPEN Nº 167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 19/12/2022 –

Estabelece procedimentos, critérios e prioridades para concessão de recursos financeiros voltados à execução de obras de construção de Cadeias Públicas ou Penitenciárias de Segurança Média, objeto do Programa de Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 62, VII, da Portaria MSP nº 199/2018, pelo art. 33, VIII, do Decreto nº 11.103/2022, pelos arts. 1º e 3º-A da Lei Complementar nº 79/1994, pelo art. 25, I e II, da Portaria MJSP nº 136/2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.093/1994, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Portaria GAB-DEPEN nº 148, de 04 de novembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………….

I – ao exercício financeiro de 2016, para despesas de qualquer espécie previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 04 de novembro de 2022, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 3º desta Portaria;

………………………………………………………..

§ 1º Os recursos repassados sob a modalidade descrita no caput deste artigo deverão ter as contas prestadas na forma e sob os prazos do artigo 23 da Portaria MJSP nº 136/2020, e a restituição, ao fundo repassador, de eventuais recursos não sujeitos a aplicação tempestiva deverá ser efetuada, devidamente acompanhada dos respectivos rendimentos, até a data de 31 de março de 2023, impreterivelmente.

………………………………………………………..

“Art. 3º Sem prejuízo à observância das exigências constantes dos §§ 1º a 4º do art. 2º desta Portaria, a prorrogação da validade dos recursos repassados, ao ano de 2016, em modalidade fundo a fundo, e que sejam vinculados a objetos com a natureza de construção, reforma, ampliação e/ou aprimoramento de estabelecimentos penais, fundamentados no art. 3º, I, da Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, poderá ser excepcionalmente autorizada, a critério técnico deste Departamento Penitenciário Nacional, mediante a comprovação, pelo gestor competente:

I – da efetiva contratação da empresa responsável pela execução dos respectivos serviços de engenharia, realizada após autorização específica deste Departamento Penitenciário Nacional, até a data de 31 de dezembro de 2022, não bastando, nessa hipótese, o mero empenho do valor correspondente ou a mera homologação do processo licitatório da empresa responsável pela execução da obra; ou

II – da existência de plano de ação detalhado e factível das etapas de desenvolvimento, com cronograma de conclusão em prazo máximo de 2 (dois) anos, de obra de engenharia já devidamente autorizada por este Departamento Penitenciário Nacional até a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Revoga-se e torna sem efeito a PORTARIA Nº 166, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

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