Divulga as unidades de atendimento em que foram ofertadas perícias médicas por telemedicina, autorizadas pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2024.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 2º, inciso II, da Portaria SRGPS/MPS nº 2.084, de 2 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Divulgar as unidades de atendimento em que foram ofertadas perícias médicas por telemedicina, 330 unidades, no período de 05 de julho de 2025 a 03 de outubro de 2025, autorizadas pela Lei nº 14.724, de 05 de novembro de 2024, na forma do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLVARO FRIDERICHS FAGUNDES
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)