Aprova o Manual de Análises Técnicas do Monitoramento de Obras do FNDE – Matriz de Risco, Restrições e Inconformidades.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e o art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Análises Técnicas do Monitoramento de Obras do FNDE – Matriz de Risco, Restrições e Inconformidades, elaborado pela Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), com vistas a padronizar os procedimentos técnicos de avaliação e acompanhamento das obras financiadas e monitoradas pelo FNDE, em consonância com as diretrizes de governança, gestão de riscos e integridade institucional.
Parágrafo único. O Manual mencionado encontra-se disponível no site do FNDE.
Art. 2º O Manual tem como objetivo estabelecer critérios uniformes para a identificação, análise, classificação e tratamento de riscos, restrições e inconformidades relacionados à execução física e financeira das obras sob responsabilidade do FNDE, garantindo maior segurança técnica, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Art. 3º A utilização do Manual é de observância obrigatória por todas as unidades técnicas do FNDE envolvidas nas atividades de monitoramento, supervisão, vistoria, análise de execução e liberação de recursos de obras educacionais, devendo ser adotado como referência normativa e metodológica para a tomada de decisões e emissão de pareceres técnicos.
Art. 4º As atualizações e revisões do Manual poderão ser realizadas pela Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), em articulação com as áreas técnicas e de governança do FNDE, sempre que necessário ao aprimoramento do conteúdo, de modo a manter alinhamento às normas vigentes, às boas práticas de gestão pública e às orientações dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
