PORTARIA FNDE Nº 447, DE 14 DE MAIO DE 2025

Estabelece critérios e procedimentos para reprogramação de saldos financeiros de termos de compromisso e convênios vigentes celebrados no âmbito do FNDE.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a reprogramação dos saldos financeiros existentes nas contas bancárias dos termos de compromissos e dos convênios vigentes, celebrados no âmbito do FNDE, respeitada a execução dentro da vigência do instrumento e na mesma conta específica.
§ 1º O FNDE poderá aprovar a reprogramação de saldos para iniciativas distintas daquelas inicialmente celebradas, desde que respeitada a programação orçamentária inicialmente empenhada.
§ 2º Caso a programação orçamentária inicialmente empenhada não esteja mais vigente, admite-se a reprogramação dos saldos remanescentes para outra iniciativa compatível com o objeto originalmente aprovado, observadas:
I – as regras orçamentárias relativas à natureza da despesa;
II – as características da ação orçamentária originalmente empenhada.
Art. 2º. A execução da reprogramação autorizada deverá ser informada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para fins de acompanhamento e de verificação do cumprimento do objeto, inclusive no momento da análise da prestação de contas.
Art. 3º A reprogramação de recursos somente será admitida entre itens contemplados nas dimensões estruturantes do Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme disposto em legislação específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×