PORTARIA IBAMA Nº 128, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Plano de Ação para a Efetividade dos Protestos Extrajudiciais das Multas Ambientais no âmbito do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o inciso V do art. 217 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, tendo em vista o que consta do processo nº 02001.013106/2025-55, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação para a Efetividade dos Protestos Extrajudiciais das Multas Ambientais do Ibama, com o objetivo de aprimorar os fluxos operacionais, ampliar as medidas de cobrança e recuperar créditos decorrentes de sanções administrativas aplicadas.
Art. 2º O Plano de Ação será executado de forma coordenada pelas áreas envolvidas, conforme os prazos, soluções e responsabilidades definidos no referido documento.
Art. 3º Compete à Coordenação de Monitoramento de Sanções (CMS/Cenpsa/Dipro) promover o monitoramento da execução das ações previstas no Plano de Ação, mediante a elaboração de relatórios periódicos de progresso e a realização de reuniões de acompanhamento, em articulação com os setores responsáveis.
Art. 4º O Plano de Ação instituído por esta Portaria será avaliado quanto aos seus resultados, com base nos indicadores previamente definidos, podendo ser revisado sempre que necessário, mediante proposta técnica devidamente justificada.
Art. 5º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Plano de Ação para a Efetividade dos Protestos Extrajudiciais das Multas Ambientais do Ibama.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×