Altera a Portaria Ibama nº 60, de 8 de maio de 2025, que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.002447/2008-02, resolve:
Art. 1º A Portaria Ibama nº 60, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2025, que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo, a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12-A. Autoriza o Prevfogo a contratar brigada federal especializada (Pronto Emprego) temporária, com a estrutura de 1 (um) brigadista chefe de brigada e 5 (cinco) brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais em Brasília. Estes brigadistas serão contratados para atuar na Reserva Ecológica do IBGE, no Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO