PORTARIA IBAMA Nº 21, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui Orientação Técnica Normativa sobre o preenchimento do campo Rota no formulário de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 23, inciso V, do Anexo I, do Decreto 11.095, de 13 de junho de 2022, que instituiu a Estrutura Regimental do Ibama, e da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, a qual aprova a Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, resolve:

Art. 1º Instituir a Orientação Técnica Normativa sobre o preenchimento do campo Rota no formulário de emissão do DOF, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Designar a Coordenação de Monitoramento do Uso da Flora – COFLO para monitorar a aplicação deste procedimento e coordenar eventuais melhorias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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