Altera a Portaria nº 78, de 11 de janeiro de 2021, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02000.012176/2019-58, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria nº 78, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)