Altera o Anexo II da Portaria Ibama nº 113, de 11 de maio de 2023, que estabelece os procedimentos para a criação e cria Unidades de Exercício Descentralizado (UED) no âmbito do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas alterações, e tendo em vista o disposto nos processos administrativos SEI nº 02001.034709/2022-48, 02001.031108/2022-83, 02001.027622/2023-03, 02001.031526/2023-51, 02001.022977/2024-89, 02001.023696/2023-62, 02001.015341/2024-81 e 02001.026139/2023-01, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria Ibama nº 113, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Ibama nº 125, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
ANEXO
(exclusivo para assinantes)