Altera a Portaria Ibama nº 60, de 8 de maio de 2025, que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, o Regimento Interno do Ibama aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada do dia subsequente, tendo em vista o disposto no art. 148 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02001.002447/2008-02, resolve:
Art. 1º A Portaria Ibama nº 60, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2025, que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………
………………………………………….
VIII – Aquidauana, Miranda (duas) e Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul;
IX – Brasnorte, Barão de Melgaço ou Poconé, Serra Nova Dourada (duas), São Felix do Araguaia, Canarana, São José do Xingu, Confresa e Querência no estado do Mato Grosso;
X – Moju, São Geraldo do Araguaia, Pau D’Arco, Altamira, Oriximiná, Placas e Santa Luzia do Pará, no estado do Pará;
………………………………………….” (NR)
“Art. 3º ………………………………
………………………………………….
IV – Novo Progresso, no estado do Pará;
………………………………………….” (NR)
“Art. 9º Autoriza o Prevfogo a contratar brigada federal especializada (Pronto Emprego) temporária, com a estrutura de 1 (um) brigadista chefe de brigada, 3 (três) brigadistas chefes de esquadrão e 18 (dezoito) brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais em:
I – Quixeramobim, no estado do Ceará; e
II – Brasília, no Distrito Federal.” (NR)
“Art. 18. ……………………………..
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XI – 6 (seis) no estado do Pará;
XII – 2 (dois) no estado de Pernambuco;
XIII – 2 (dois) no estado do Piauí;
XIV – 2 (dois) no estado do Paraná;
…………………………………………..” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 8º da Portaria Ibama nº 60, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO