PORTARIA ICMBIO Nº 1.392, DE 3 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria nº 1039, de 29 de novembro de 2018, que define os critérios, as políticas e as diretrizes do Fundo de Compensação Ambiental – FCA.

(02070.002773/2018-60).

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023;, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1039, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 8º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º ………………………………………….

……………………………………………………..

IV – a integralização em moeda corrente dos valores de compensação ambiental dos empreendedores de que trata o art. 14-A da Lei nº 11.516/2007, inclusive no caso de compensação ambiental oriunda de licenciamento estadual, municipal ou distrital, conforme disposto nos artigos 6º, 7º e 9º da Instrução Normativa ICMBio nº 07/2020;” (NR)

II – o art. 12 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12. …………………………………………

……………………………………………………..

VII – cumprir as demais atribuições estabelecidas nos atos normativos que disciplinam a compensação ambiental, em especial a Instrução Normativa ICMBio nº 07/2020 e a Portaria ICMBio nº 493/2018.” (NR)

III – o art. 26 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 26. No prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social, a Administradora apresentará ao Instituto Chico Mendes os documentos abaixo listados, os quais serão publicados em sítio eletrônico após a deliberação da CPCAM:

a) ………………………………………………….

b) ………………………………………………….

c) ………………………………………………….

Parágrafo único. Recebida a Prestação de Contas prevista no caput, a CPCAM apreciará em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias e comunicará a Administradora sobre sua deliberação em até 30 (trinta) dias.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente de sua publicação.

MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA

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