Regulamenta o uso da tabela para correção do Valor da Terra Nua – VTN em função da capacidade de uso e da localização e acesso do imóvel, para obtenção da nota agronômica na avaliação de imóveis inseridos em Unidades de Conservação. (Processo nº 02070.003525/2020-51).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica determinada a utilização das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, subsidiariamente, do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial (2006), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, como referência técnica para a avaliação de imóveis inseridos em Unidades de Conservação federais, no âmbito das ações de consolidação territorial.
Art. 2º A obtenção da nota agronômica de imóveis insertos em unidades de conservação, será utilizada a tabela que trata da correção do Valor da Terra Nua – VTN em função da capacidade de uso e da localização e acesso do imóvel constante do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial (2002) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -Incra.
Vide Tabela
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
