PORTARIA INCRA Nº 1.145, DE 30 DE MAIO DE 2025

Prorrogação de prazo para a publicação de novos normativos referentes a fiscalização cadastral de imóveis rurais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e,
Considerando a vigência da Instrução Normativa nº 09, de 13 de novembro de 2002 e da Instrução Normativa nº 28, de 24 janeiro de 2006 que define as diretrizes básicas da atividade de fiscalização cadastral de imóveis rurais e dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos administrativos visando promover qualificação das informações, implantar ação permanente e eficaz de fiscalização de modo a imprimir maior eficiência e eficácia às ações pertinentes à fiscalização cadastral de imóveis rurais, visando o combate a grilagem de terra e combate ao trabalho análogo ao de escravo;
Considerando os dispositivos do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, art. 84, que estabelece as competências da Divisão de Auditoria e Fiscalização Cadastral;
Considerando que a Diretoria de Governança da Terra – DF promoveu todos os trâmites necessários, com manifestações jurídicas, para os trabalhos de revisão dos novos normativos dentro do prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 982, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de fevereiro de 2025;
Considerando que a proposta do novo normativo se encontra em análise pelo Conselho Diretor – CD do INCRA, que na 748ª Reunião se manifestou pela incorporação de contribuições na proposição, com sugestões a serem apresentados pelos componentes do CD; resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo em 60 (sessenta) dias para que sejam finalizadas as análises, adequações e publicação da Instrução Normativa que substituirá os atuais normativos vigentes.
Art. 2º Determinar que até a publicação de novo normativo, as Superintendências Regionais adotem as medidas administrativas, nos processos de fiscalização cadastral, estabelecidas na Instrução Normativa nº 09, de 13 de novembro de 2002 e na Instrução Normativa nº 28, de 24 janeiro de 2006, sem prejuízo na fase em que se encontram os processos em andamento.
Art. 3º A Divisão de Auditoria e Fiscalização Cadastral – DFC-3, da Coordenação Geral de Cadastro Rural – DFC, orientará e supervisionará os trabalhos e as ações de fiscalização cadastral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

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