PORTARIA INMETRO Nº 476, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos VIII, IX e X do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos incisos V, X e XI do artigo 18, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022:
Considerando o disposto no Art. 9º da Lei nº 10.973/2004 e nos artigos 35 a 37 do Decreto nº 9.283/2018;
Considerando o papel do Inmetro no estímulo à produção e transferência de tecnologia e conhecimento, de forma contínua, em conjunto com outras organizações públicas e privadas, com vistas a superação dos desafios tecnológicos que impedem o aumento da competitividade das empresas brasileiras, conforme competências expressas nos incisos VIII, IX, X, XI, XII e XVI do artigo 02, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022;
Considerando que a Rede dos Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade (LAIIC), instituída através da Portaria Inmetro nº 26 de 17 de janeiro de 2014, e aperfeiçoada através da Portaria Inmetro nº 425, de 5 de setembro de 2018, tem como objetivo construir uma base de apoio à inovação, atuando em prol do desenvolvimento de soluções tecnológicas que possam vir a atender tanto as demandas científicas quanto as demandas dos diversos setores produtivos da sociedade;
Considerando que, desde a publicação da Portaria Inmetro nº 425, de 5 de setembro de 2018, dezoito instituições celebraram Acordos de Parceria Técnico-Científica com o Inmetro no escopo da LAIIC, dentre trinta e três submissões de interesse;
Considerando que, desde a publicação da Portaria Inmetro nº 425, de 5 de setembro de 2018, foi identificado que o interesse maior dos usuários internos da Rede LAIIC é agilizar o procedimento administrativo para celebração de cooperações técnico-científicas com outras instituições;
Considerando que a Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro identificou a necessidade de alinhar a minuta de Acordo de Parceria para PD&I utilizada no âmbito da rede LAIIC aos modelos publicados pela Advocacia Geral da União;
Considerando as necessidades de dar mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo de estabelecimento de Acordos de Parceria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, bem como atender melhor às expectativas das instituições parceiras e das unidades do Inmetro, conforme disposto no processo SEI 0052600.105136/2017-04, resolve:
Art. 1º Extinguir a Rede de Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade – Rede LAIIC, estabelecida pela Portaria Inmetro nº 425, de 5 de setembro de 2018.
Art. 2º Criar o Programa de Aceleração de Parcerias para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Programa ACELERA PD&I.
Art. 3º O Programa ACELERA PD&I tem como objetivo desburocratizar a formalização de Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre o Inmetro e outras instituições, de modo a agilizar e simplificar o desenvolvimento colaborativo de soluções científicas e tecnológicas que possam vir a atender demandas do setor público e de setores produtivos da sociedade.
Art. 4º Os Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação a serem firmados no âmbito do Programa ACELERA PD&I:
I – Têm como objeto a atuação conjunta entre Inmetro e outras instituições públicas ou entre o Inmetro e instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, para a realização de atividades relacionadas à pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento e inovação, de interesse público e que tenham consonância com as atividades desempenhadas pelo Inmetro;
II – Dar-se-ão por meio das condições estabelecidas em Chamamento Público de fluxo contínuo lançado pelo Inmetro para tal finalidade;
III – Deverão seguir redação sugerida em minuta-padrão elaborada e atualizada pela AGU para acordo de parceria para PD&I quando não houver aporte de recursos financeiros, respeitadas as adequações necessárias às políticas de pesquisa, desenvolvimento e/ou inovação do Inmetro;
IV – Não poderão ter aporte ou transferência de recursos financeiros pelo Inmetro ou pelas instituições parceiras; e,
V – Poderão ter aporte e transferência de recursos não financeiros, desde que economicamente mensuráveis, em condições a serem estabelecidas no documento de Chamamento Público citado no inciso II deste artigo 3º.
Art. 5º Caberá à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia – Dimci, a gestão e a coordenação do Programa ACELERA PD&I, inclusive a elaboração e atualizações do Chamamento Público citado no inciso II, artigo 3º, desta Portaria.
Art. 6º Caberá ao Presidente do Inmetro:
I – Assinar os Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação celebrados no âmbito do Programa ACELERA PD&I; e,
II – Realizar o Chamamento Público citado no inciso II, artigo 4º, desta Portaria, e suas eventuais atualizações.
Art. 7º Os Acordos de Parceria da Rede LAIIC em vigor na data de publicação desta Portaria poderão ser cumpridos conforme vigência estabelecida no instrumento, sem possibilidade de renovação ou celebração de Termos Aditivos.
Art. 8º Revogam-se a Portaria Inmetro nº 425, de 5 de setembro de 2018, o Edital Inmetro nº 1, de 04 de setembro de 2018, e a Portaria Inmetro nº 3, de 2 de janeiro de 2025.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

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