PORTARIA INSS/DIRBEN Nº 1.063, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 10/10/2022

Altera a redação do item 1.5.6.1 do Anexo II da Portaria nº 24/DIRAT/INSS, de 8 de outubro de 2019, que normatiza sobre orientações, regras, procedimentos e fluxos referentes aos sistemas de atendimento do INSS.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.301928/2021-77, resolve:

Art. 1º Alterar o item 1.5.6.1 do Anexo II da Portaria nº 24/DIRAT/INSS, de 8 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.5.6.1.4 Verificar se a solicitação envolve pedido de laudo médico.”(NR) “1.5.6.1.4.1.1 Se realizada pelo titular do benefício, anexar no PAT os laudos médicos solicitados e prosseguir com a análise.”(NR) “1.5.6.1.5 Verificar se a solicitação envolve pedido de laudo social.

1.5.6.1.5.1 Se sim, verificar se a solicitação foi realizada pelo titular do benefício ou por procurador.

1.5.6.1.5.1.1 Se realizada pelo titular do benefício, acessar o PAT e criar subtarefa de Cópia de Laudo Social na tarefa principal de Cópia de Processo, e aguardar cumprimento da subtarefa para prosseguir com a análise.

1.5.6.1.5.1.2 Se realizada por procurador verificar a comprovação do consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao Laudo Social, nos termos do inc. II, § 1º do art. 31, da Lei nº 12.527/2011.

1.5.6.1.5.1.2.1 Se sim, acessar o PAT e criar subtarefa de Cópia de Laudo Social na tarefa principal de Cópia de Processo, e aguardar cumprimento da subtarefa para prosseguir com a análise.

1.5.6.1.5.1.2.2 Se não, emitir exigência para apresentar procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso do Laudo Social e prosseguir com a análise. “(NR) “1.5.6.1.6. Se a solicitação não envolver pedido de laudo médico e de laudo social, adotar os procedimentos neste título sobre fornecimento de cópia de processos.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

EDSON AKIO YAMADA

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