PORTARIA INSS/DIRBEN Nº 1.158, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Revoga a Portaria Dirben/INSS nº 1.154, de 4 de setembro de 2023, que disciplina a revisão dos benefícios em âmbito nacional, fundamentada no art. 29, II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em cumprimento da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, nos quais não foi possível o processamento de forma automática na forma da Resolução nº 268 PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00578.008178/2017-11, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria Dirben/INSS nº 1.154, de 04 de setembro de 2023, que disciplina a revisão dos benefícios em âmbito nacional, fundamentada no art. 29, II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em cumprimento da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, nos quais não foi possível o processamento de forma automática na forma da Resolução nº 268 PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 14 de setembro de 2023, Seção 1, Página 180.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS

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