Altera o Anexo I da Portaria Dirben/INSS nº 1.183, de 11 de dezembro de 2023, que trata do acesso a dados, da inscrição e da certificação do tempo de atividade dos indígenas, como segurados especiais, no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI e suas Unidades Descentralizadas.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO – SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.007829/2020-11. Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Dirben/INSS nº 1.183, de 11 de dezembro de 2023, que trata do acesso a dados, da inscrição e da certificação do tempo de atividade dos indígenas, como segurados especiais, no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI e suas Unidades Descentralizadas passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
§ 1º O Anexo GUIA PRÁTICO CNISSEINTERNET (SEI 20593620) estará disponível no Portal do INSS interno e externo, em cumprimento ao Plano de Trabalho relativo ao Acordo de Cooperação Técnica – ACT celebrado entre a FUNAI e o INSS.
§ 2º As alterações foram promovidas na Unidade 3 – Do acesso ao módulo da FUNAI, do Guia Prático CNISSEINTERNET, devido à vinculação direta ao GERID e à utilização do Duplo Fator de Autenticação para acesso ao sistema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
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