Altera o Anexo II da Portaria Dirben/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para os processos de Supervisão Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas e de Ofício no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o cidadão – Dirben.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO – SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.314853/2022-75, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria Dirben/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A alteração do Anexo II – Manual de Supervisão (20266137) foi realizada para atender o contido no Ofício 6867/2025 – TC 007.560/2024-9 Acórdão 451/2025-PL – Relatório de Auditoria 35014.120991/2024-57, em sua maioria, direcionadas às supervisões de Benefícios de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – BPC LOAS.
Art. 3º O Anexo II SEI nº 20266137 está disponível no Portal do INSS, na Intraprev, restrito aos servidores, por se tratar de procedimentos operacionais de aplicação exclusivamente interna.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA