PORTARIA INSS/DIRBEN Nº 1.316, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022.
A DIRETORA SUBSTITUTA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.538728/2022-59, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo V – Relação dos Indicadores Disponibilizados no CNIS (SEI 23241580), será disponibilizado no Portal INSS externo gov/inss e Portal INSS interno, na Intraprev.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.297, de 21 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA PINTO COUTINHO

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