PORTARIA INSS/DIRBEN Nº 1.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos aplicáveis à Supervisão Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas ou de Ofício no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o cidadão – Dirben.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.388571/2025-57, resolve:
Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ………………………..
……………………………………
VIII – benefício por incapacidade; e
IX – benefícios em Acordos Internacionais.
……………………………………” (NR)
“Art. 5º ………………………..
……………………………………
§ 2º Os parâmetros a serem observados pelo Supervisor Técnico em cada critério avaliativo estão especificados no Anexo II – Manual da Supervisão Técnica, no Anexo
VI – Manual Supertec BI e no Anexo VII – Manual Supertec AI, desta Portaria.” (NR)
“Art. 25. ……………………….
……………………………………
VI – da situação prevista no artigo 27, § 7º.
……………………………………” NR)
“Art. 26. ……………………….
……………………………………
§ 4º ……………………………..
III – modalidade de análise: se a análise ocorreu no âmbito da Central de Análise de Benefícios – CEAB/ELAB AI ou por meio da análise das Tarefas do Programa Especial;
……………………………………” (NR)
“Art. 27. ……………………….
……………………………………
VI – “Supervisão Técnica em Benefícios em Acordos Internacionais”.
……………………………………” (NR)
“Art. 28. A Supervisão Técnica utilizará, para avaliação, os critérios e diretrizes dispostos no Anexo II – Manual da Supervisão Técnica, no Anexo VI – Manual Supertec BI e no Anexo VII – Manual Supertec AI desta Portaria.
§ 1º ……………………………..
I – em caso de identificação de erros procedimentais que não afetem o mérito, listados no artigo 35, deverá criar a tarefa de “Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa” (código 9428), com encaminhamento à SARD/ELAB AI do servidor responsável pela análise;
……………………………………” (NR)
“Art. 33. ……………………….
……………………………………
§ 10. ……………………………
I – e identificada a impossibilidade de o servidor responsável realizar as ações de correção necessárias, em razão de afastamentos legais, realocação administrativa, aposentadoria, entre outros que não se enquadrem como recusa injustificada; o SEST-RD concluirá a ROI, criará a tarefa de “Revisão de Ofício” (código 5172) para processamento da revisão no prazo do § 2º, e encaminhará a RO à chefia da SARD para atribuição de novo servidor responsável;
……………………………………” (NR)
“Art. 35. ……………………….
……………………………………
X – processos sobrestados.
§ 1º Ao criar a tarefa de “Solicitação de Correção de Erro Formal” (Código – 9428) o servidor deverá marcar em campo adicional o motivo que se enquadra o erro formal a ser corrigido conforme incisos I a X do caput.
……………………………………
§ 4º No caso do inciso X, deve-se orientar a reabertura da tarefa supervisionada com a subsequente criação da subtarefa “Processo Sobrestado” (PROCSOBRES) – Código 14735.
§ 5º A tarefa de “Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa” (código 9428) deverá ser encaminhada à SARD/ELAB AI da GEX de lotação do servidor responsável pela análise.
§ 6º Nos casos de formatação de requerimento no Sistema de Benefícios devido ao processamento automático sem que haja a conclusão da tarefa no Sistema de Atendimento, em decorrência de falha de comunicação, a tarefa de “Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa” (código 9428) deverá ser encaminhada para a SARD/ELAB AI da GEX de manutenção do benefício.
……………………………………” (NR)
“Art. 37. O servidor responsável pela análise poderá solicitar a correção de erro em tarefa por ele analisada diretamente à SARD, SAMB, SADJ e ELAB AI tanto para correção de erros formais citados no artigo 35, quanto para correção de erro de mérito.
……………………………………” (NR)
“Art. 38. ……………………….
Parágrafo único. No cadastramento da “Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa” (código 9428), a que se refere o caput, não deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF do requerente nem do seu representante legal. Nessa situação, deverá ser cadastrado como interessado o servidor analisador, informando o seu respectivo e-mail funcional nos dados de contato retirado diretamente do site ou o que vier a substituí-lo.” (NR)
“Art. 42. Caso haja pedido de cópia de processo, o servidor deverá disponibilizar, além da tarefa principal que fora supervisionada, todas as tarefas a ela vinculadas, inclusive:
I – “Revisão de Ofício” (código 5172);
II – “Revisão de Ofício – Benefício por Incapacidade” (código 17475);
III – “Revisão de Ofício Identificada” (código 16395); e
IV – “Revisão de Ofício Identificada – Benefício por Incapacidade” (código 19076).” (NR)
Art. 2º O Anexo desta Portaria passa a compor a Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 2025 como Anexo VII – Manual Supertec AI, disponível no Portal do INSS na Intraprev.
Art. 3º Ficam revogados o Ofício-Circular DIRBEN/INSS nº 13, de 13 de julho de 2023, e o Ofício-Circular DIRBEN/INSS nº 50, de 16 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA

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