Altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 999, de 28 de março de 2022.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 35014.528734/2022-06, resolve:
Art. 1º O Livro X, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 51. ……………………………..
VI – não necessita de Reabilitação Profissional: beneficiários com vínculo empregatício ativo no RGPS, em efetivo desempenho de atividade laboral e recolhimento previdenciário presente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – Portal CNIS ou outro sistema que venha a substituí-lo.
§ 4º Nos casos previstos no inciso VI do caput aplicam-se os procedimentos previstos no art. 29, nos §§ 1º, 1º-B, 1º-C e 1º-D.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
