PORTARIA INSS Nº 1.471, DE 28 DE JULHO DE 2022

DOU 29/07/2022

Revoga atos normativos com base no Decreto nº 10.139, de 28 de setembro de 2019.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e

Considerando o contido no Processo nº 35014.236984/2020-42, resolve:

Art. 1º Revogar os seguintes atos administrativos, em atendimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de setembro de 2019:

I – Orientação Interna:

  1. a) nº 86/DIRBEN/INSS, de 24 de julho de 2003, publicada no Boletim de Serviço – BS nº 141, de 24 de julho de 2003;
  2. b) nº 141/DIRBEN/INSS, de 8 de junho de 2006, publicada no BS nº 109, de 24 de julho de 2003;
  3. c) nº 199/DIRBEN/INSS, de 25 de setembro de 2008, publicada no BS nº 187, de 26 de setembro de 2008; e
  4. d) Conjunta DRH/DIRBEN Nº 35, de 8 de novembro de 2001, publicada no BS nº 222, de 8 de novembro de 2001;

II – Memorando-Circular:

  1. a) nº 10 DIRBEN/CGBENEF, de 5 de março de 2004;
  2. b) nº 25 INSS/DIRBEN, de 20 de abril de 2006;
  3. c) nº 41 INSS/DIRBEN, de 31 de julho de 2007;
  4. d) nº 79 INSS/DIRBEN, de 8 de dezembro de 2008;
  5. e) nº 9 DIRBEN/CGBENEF, de 19 de fevereiro de 2009;
  6. f) nº 11/INSS/DIRBEN, de 5 de maio de 2010;
  7. g) nº 10/CGRD/DIRBEN/INSS, de 24 de novembro de 2011;
  8. h) nº 1/CGSPASS/DIRSAT/INSS, de 11 de junho de 2015;
  9. i) nº 37/DIRBEN/INSS, 5 de novembro de 2015;
  10. j) nº 14/DIRBEN/INSS, de 4 de abril de 2016;
  11. k) nº 19/DIRBEN/INSS, de 26 de abril de 2016;
  12. l) nº 42/DIRBEN/INSS, de 6 de setembro de 2016;
  13. m) nº 2/DIRBEN/INSS, de 31 de janeiro de 2017;
  14. n) nº 21/DIRBEN/INSS, de 14 de junho de 2018;
  15. o) Conjunto nº 7/DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/INSS, de 4 de março de 2013; e
  16. p) Conjunto nº 8/DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/INSS, de 26 de fevereiro de 2015;

III – Despacho Decisório:

  1. a) nº 1/DIRBEN/INSS, de 30 de julho de 2011, publicado no BS nº 147, de 31 de julho de 2011;
  2. b) nº 1/DIRBEN/INSS, de 30 de julho de 2012, publicado no BS nº 147, de 31 de julho de 2012; e
  3. c) nº 245/DIRSAT/INSS, de 18 de abril de 2019, publicado no BS nº 75, de 18 de abril de 2019;

IV – Ofício-Circular:

  1. a) nº 27/DIRBEN/INSS, de 17 de maio de 2019;
  2. b) nº 34/DIRBEN/INSS, de 14 de junho de 2019; e
  3. c) nº 52/DIRBEN/INSS, de 10 de outubro de 2019;

V – Resolução:

  1. a) nº 127/INSS/PRES, de 16 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial União – DOU nº 242, de 20 de dezembro de 2010, Seção 1, pág. 732;
  2. b) nº 185/INSS/PRES, de 15 de março de 2012, publicada no DOU nº 53, de 16 de março de 2012, Seção 1, pág. 168;
  3. c) nº 199/PRES/INSS, de 16 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95, de 17 de maio de 2012, Seção 1, pág. 67; e
  4. d) nº 626/PRES/INSS, de 9 de fevereiro de 2018, publicada no DOU nº 31, de 15 de fevereiro de 2018, Seção 1, pág. 32;

VI – Portaria:

  1. a) nº 373/PRES/INSS, de 16 de março de 2020, publicado no DOU nº 52, de 17 de março de 2020, Seção 1, pág. 26;
  2. b) nº 544/PRES/INSS, de 27 de abril de 2020, publicado no DOU nº 81, de 29 de abril de 2020, Seção 1, pág. 42;
  3. c) nº 459/DIRBEN/INSS, de 12 de junho de 2020, publicada no BS nº 111, de 12 de junho de 2020; e
  4. d) nº 680/PRES/INSS, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU nº 115, de 18 de junho de 2020, Seção 1, pág. 32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LARISSA ANDRADE MORA

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×