Prorrogar o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 35014.208055/2022-13 e 35014.175483/2023-25, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de junho de 2023, o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG